sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Decisão judicial, de 2011, sobre Ocupação em Uberaba, MG, pode inspirar solução justa para o Conflito das Ocupações da Izidora.

Decisão judicial, de 2011, sobre Ocupação em Uberaba, MG, pode inspirar solução justa para o Conflito das Ocupações da Izidora.
Por frei Gilvander Luís Moreira.


O conflito fundiário e social das ocupações da Izidora (Rosa Leão, Esperança e Vitória), em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG, conflito que envolve diretamente cerca de 8.000 famílias (cerca de 30.000 pessoas) que em 3,5 anos já construíram mais de 5.000 casas de alvenaria e, por isso, se tornaram comunidades-bairros em franco processo de consolidação, se tornou o maior conflito por terra da América Afrolatíndia e um dos sete maiores conflitos de luta pela terra do mundo. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, em 19 de dezembro de 2011, aponta o rumo de uma resolução justa para esse gravíssimo problema social que jamais se resolverá pacificamente com polícia e repressão. Eis, abaixo, a decisão sobre pedido de reintegração de posse em uma área ocupada pelo MST, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, MG, ocupação que se tornou o Bairro Estrela da Vitória.
O teor da DECISÃO do ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, da 4ª turma do STJ diz: “Confirmada decisão que negou reintegração de posse contra bairro de Uberaba. Diante da impossibilidade prática para cumprimento da ordem de reintegração de posse, o provimento jurisdicional pode ser convertido em perdas e danos.” Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em processo envolvendo pedido de reintegração de uma área que se transformou em populoso bairro da cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro, MG. A empresa Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários Ltda tinha ajuizado ação de reintegração de posse de imóvel situado nas margens da Rodovia Uberaba-Campo Florido. A área tinha sido ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e posteriormente se tornou um bairro consolidado onde vivem centenas de famílias devidamente atendidas pelo serviço público municipal.
A justiça mineira reconheceu o direito do recorrente, mas diante da existência de inúmeras edificações e moradores no local, após tantos anos de disputa judicial, negou o direito à reintegração de posse em prevalência do interesse público, social e coletivo. Diante desse quadro, converteu a medida reintegratória em perdas e danos, devendo o valor ser apurado em posterior liquidação por arbitramento (procedimento em que se apura o montante devido mediante perito, que indicará o preço do imóvel). A empresa recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que ao determinar a prevalência do direito social sobre o individual, o acórdão recorrido teria legitimado a ação dos ocupantes e violado o estado de direito. Alegou, ainda, que a conversão em perdas e danos não foi sequer solicitada pela autora, que sempre buscou a efetiva proteção possessória.
Em voto repleto de doutrinas, teses e precedentes, o ministro Luis Felipe Salomão discorreu sobre os princípios da proporcionalidade e da ponderação como forma de o Judiciário dar aos litígios solução justa, serena e eficiente. O relator ressaltou que o imóvel originalmente reivindicado não existe mais, já que no lugar do terreno antes objeto de comodato surgiu um bairro com vida própria e dotado de infraestrutura urbana.
Segundo o ministro Salomão, não pode ser desconsiderado o surgimento do bairro, onde inúmeras famílias construíram suas vidas, sob pena de cometer-se injustiça maior a pretexto de fazer justiça. “É justamente com base nessas ideias que, na ponderação entre a proteção e efetivação dos direitos à moradia, ao mínimo existencial e, última análise, mas não menos relevante, do direito à vida com dignidade, que se chega à conclusão pela impossibilidade, no caso concreto, da reintegração da posse”, enfatizou o relator ministro Salomão.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, consideradas as peculiaridades do caso concreto e as circunstâncias fáticas narradas no acórdão, é fácil perceber que a retirada dos atuais ocupantes da área proporcionaria mais danos, além de consequências imprevisíveis e indesejáveis.
A votação no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que rejeitou o recurso especial e manteve a decisão que negou a reintegração de posse e converteu-a em perdas e danos foi unânime na 4ª turma do STJ. Esta notícia[1] refere-se ao processo: REsp 1302736.
Eis um raio de luz como a estrela de Belém apontando um caminho a ser seguido para a resolução justa e pacífica do gravíssimo conflito da Izidora, sem que aconteça um grande massacre.


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