quarta-feira, 21 de outubro de 2015

STJ decide: Despejo com violação dos direitos humanos é ilegal! Uma vez mais a Izidora Resiste!

STJ decide: Despejo com violação dos direitos humanos é ilegal! Uma vez mais a Izidora Resiste!
Foi publicada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante temporariamente a permanência e a proteção dos moradores das Ocupações da Izidora até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue a legalidade da operação policial de desocupação da área, determinada pela juíza Luzia Divina, da 6ª Vara da Fazenda Municipal.
O Ministro Og Fernandes, Relator do Recurso interposto pelo Coletivo Margarida Alves no STJ, afirmou que em casos como o da Izidora, o que se apresenta é um conflito entre direitos: de um lado, o direito à vida, à moradia, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à própria dignidade da pessoa humana; de outro, o direito à propriedade. Conforme a decisão, nesse contexto há que se observar o princípio da proporcionalidade e, portanto, a vida e a integridade das pessoas envolvidas devem ser sempre protegidas: “A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor.” (p. 12)
O Ministro deixou claro que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que “o princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, vinculando o legislador, o administrador e o juiz.” (p. 2) Assim, deve ser observado também pela polícia na execução de operações de reintegração de posse. Conforme asseverou Og Fernandes, não raro as ações da Polícia Militar em conflitos que envolvem grande número de pessoas “vêm desacompanhadas da atenção devida à dignidade da pessoa humana e, com indesejável frequência, geram atos de violência.” E completou: “Por essa razão, a Suprema Corte e o STJ, nos precedentes mencionados, preconizam que o uso da força requisitada pelo Judiciário deve atender ao primado da proporcionalidade.” (p. 2-3).
Ainda conforme a decisão, em situações de relevante conflito social é possível que o Estado da Federação se negue a disponibilizar força policial para execução de remoção forçada. De acordo com o Ministro, o Superior Tribunal já “admitiu, excepcionalmente, hipótese de recusa, por Estado da federação, em proporcionar força policial para reintegração de posse ordenada pelo Poder Judiciário quando a situação envolver diversas famílias sem destino ou local de acomodação digna, a revelar quadro de inviável atuação judicial.” (p. 12) Isso porque, nesse contexto, “compelir a autoridade administrativa a praticar a medida poderia desencadear conflito social muito maior que o prejuízo do particular.” (p. 12)
Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça aplicou não apenas a proteção de direitos garantida no art. 6º da nossa Constituição, mas também em tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção dos Direitos das Crianças. Também ressaltou a necessidade de se cumprir as normas e diretrizes do próprio estado de Minas Gerais, tais como as recomendações do Escritório de Direitos Humanos, a Lei Estadual n. 13.053/98, e a Diretriz para Prestação de Serviços de Segurança Pública 3.01.02/2011-CG da Polícia Militar.
E, ao concluir, o Ministro relator afirmou que a desocupação da área só pode ocorrer caso sejam demonstradas, de modo inequívoco, “garantias de que serão cumpridas as medidas legais e administrativas vigentes para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais das pessoas que serão retiradas.” (p. 18) Até o momento, o que se tem é uma evidente “indeterminação do modus operandi a ser adotado no caso em tela”, o que portanto justifica a suspensão do despejo, constituindo prova pré-constituída do direito alegado pelos moradores da Izidora.
É importante ressaltar que o impacto dessa decisão vai além do caso específico da Ocupação Izidora, e constitui uma conquista histórica de todas e todos que lutam por uma cidade justa e inclusiva! O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sinaliza que ele está comprometido a garantir um tratamento digno e humano às ocupações espalhadas pelo país e, ainda mais importante, a proteger os direitos fundamentais de seus moradores.
Essa decisão é resultado das ações integradas dos movimentos urbanos, das ocupações, dos/as artistas e advogadas/os populares que semeiam pelos imóveis vazios, praças, ruas e canteiros de nossa cidade a esperança do novo!
Por isso, hoje é dia de celebração pela colheita do fruto da força popular! Mas sem descansar, pois essa é uma vitória parcial e temporária, e a verdadeira conquista só vira com muita mobilização e luta.
Contatos:
Thaís Lopes: cel. 31-998820094
Mariana Prandini: cel. 61-81010846
Acesse a decisão na íntegra:

sábado, 10 de outubro de 2015

A CPT também apoia as Ocupações de Timóteo, MG, e repudia os despejos anunciados para iniciar dia 13/10/2015. Nota pública.

A CPT também apoia as Ocupações de Timóteo, MG, e repudia os despejos anunciados para iniciar dia 13/10/2015. Nota pública.
Muitas pessoas das Ocupações de Timóteo, MG, me telefonaram nos últimos dias implorando apoio, pois estão entrando em desespero na iminência de despejos anunciados. “Estamos em desespero. Pelo amor de Deus nos ajudem. As crianças, os idosos e nós não estamos mais dormindo sob o pavor dos despejos que anunciaram. É muita injustiça nos despejar...”, clamaram comigo. Só não se comove com o sofrimento dos oprimidos quem tem coração de pedra.
Ao lado das Brigadas Populares, a CPT apoia e acompanha a luta das Ocupações de Timóteo, MG. Não aceitamos despejos sem alternativa digna PRÉVIA. Eu, frei Gilvander Moreira, e a CPT em MG apoiamos a luta justa, legítima e necessária das centenas de famílias das Ocupações de Timóteo, MG. Eu estive em Timóteo algumas vezes para apoiar a luta das Ocupações do Recanto Verde, do Macuco e do Limoeiro. Gravei, inclusive, sete vídeos e coloquei no youtube e nas redes sociais (Procure no www.youtube.com “Ocupações de Timóteo”) para reforçar a luta das Ocupações de Timóteo. É injusto e inadmissível despejar as centenas de famílias das Ocupações de Timóteo sem alternativa digna PRÉVIA. A melhor alternativa e digna para as ocupações é a regularização urbanística e projeto socioambiental de convivência com o rio, que já foi proposta pelas Brigadas Populares e pelo povo das Ocupações, e para isso estamos lutando. É injustiça que clama aos céus demolir 300 casas construídas com muito suor e na raça - as famílias devem a metade do que investiram para construir as 300 casas - e jogar as famílias na rua ou sob a pesadíssima cruz do aluguel ou empurrá-las para cima das costas de parentes para sobreviverem de favor
Inadmissível também um prefeito do PT, Keisson, que foi eleito graças aos votos das famílias das ocupações, ter exigido judicialmente a reintegração de posse. Keisson, do PT, agora pode e deve SUSPENDER os despejos e retomar o processo de negociação séria e idônea. As Brigadas Populares e o povo das ocupações sempre estiveram abertos a negociação, mas negociação séria, justa e ética. As Brigadas e o povo têm propostas justas de negociação.
Inadmissível também o TJMG mandar despejar sem alternativa digna prévia. Por que o TJMG não segue a decisão/orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, que suspendeu os despejos das Ocupações da Izidora, em Belo Horizonte, MG, e disseram claro que não pode haver despejo sem respeitar a dignidade humana e os direitos fundamentais da pessoa?
Inadmissível também o Governo de Minas Gerais, do PT, colocar a força policial para aterrorizar o povo e fazer despejos forçados. Não foi para isso que milhares de famílias das ocupações do campo e urbanas votaram em Pimentel, em Dilma, no PT. Exigimos também que o Governo de MG dedique às ocupações urbanas tratamento semelhante ao que está dispensando ao MST.
O governador de MG, Fernando Pimentel, dia 15/01/2015 recebeu a coordenação do MST. Já desapropriou 3 fazendas para o MST, decisão justa. Helvécio Magalhães e Odair Cunha, secretários do governador Pimentel, têm participado ativamente do encaminhamento dos pleitos das ocupações do MST. O ex-governador Anastasia, do PSDB, recebeu as lideranças das ocupações durante 2,5 horas e se comprometeu em encontrar uma solução justa e equilibrada para as ocupações da Izidora e, assim, não despejou as ocupações da Izidora. Mas Pimentel, já no 10º mês de governo, ainda não recebeu ninguém das ocupações urbanas. Por quê? Pimentel e autoridades do Governo de MG, não se esqueçam que nos últimos anos mais de 50 mil famílias foram para ocupações urbanas em MG: 30 mil famílias em BH e RMBH, 10 mil em Uberlândia e 10 mil em várias outras cidades de MG. Só em Unaí há mais de 4 mil famílias sem-casa cadastradas no Movimento dos Sem Casa de Unaí.
O peso da cruz do aluguel, fruto da especulação imobiliária, ou da humilhação que é sobreviver de favor está insuportável. Com o papa Francisco afirmamos: “Toda família tem direito a moradia digna. Todo trabalhador tem direito a emprego e direitos. E todo sem-terra tem direito a terra.” Continuar tratando as ocupações como caso de polícia, com repressão, é injustiça e burrice, pois só piora muito o já gravíssimo problema social. É injustiça grave despejar as ocupações urbanas propondo apenas auxílio-moradia e vagas promessas de reassentamento futuramente. Isso é migalha, é empurrar o gravíssimo problema social pra frente e agravá-lo.
Conclamamos as autoridades do PT (prefeito de Timóteo, Keisson, do PT e Governo de MG), do TJMG e das forças policiais a se abrirem para negociação séria e idônea. Alertamos que insistir em fazer despejos forçados pode causar massacre.
Assina,
Pela CPT, frei Gilvander Moreira.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 10 de outubro de 2015.