ocupacaorosaleao.blogspot.com Ao lado do Bairro Zilah Sposito, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG, na região da Isidora, cerca de 1.500 famílias sem-terra e sem-casa, não suportando mais a pesadíssima cruz do aluguel, desde maio de 2013 começaram a ocupar um grande terreno abandonado há décadas.
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
STJ decide: Despejo com violação dos direitos humanos é ilegal! Uma vez mais a Izidora Resiste!
STJ decide: Despejo com violação dos
direitos humanos é ilegal! Uma vez mais a Izidora Resiste!
Foi
publicada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante
temporariamente a permanência e a proteção dos moradores das Ocupações da
Izidora até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue
a legalidade da operação policial de desocupação da área, determinada pela
juíza Luzia Divina, da 6ª Vara da Fazenda Municipal.
O
Ministro Og Fernandes, Relator do Recurso interposto pelo Coletivo Margarida
Alves no STJ, afirmou que em casos como o da Izidora, o que se apresenta é um conflito
entre direitos: de um lado, o direito à vida, à moradia, à liberdade, à
inviolabilidade domiciliar e à própria dignidade da pessoa humana; de outro, o
direito à propriedade. Conforme a decisão, nesse contexto há que se observar o
princípio da proporcionalidade e, portanto, a vida e a integridade das pessoas
envolvidas devem ser sempre protegidas: “A desocupação da área, à força, não
acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem
judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a
propriedade, a primeira deve se sobrepor.” (p. 12)
O
Ministro deixou claro que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no
sentido de que “o princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as
espécies de atos dos poderes constituídos, vinculando o legislador, o
administrador e o juiz.” (p. 2) Assim, deve ser observado também pela polícia
na execução de operações de reintegração de posse. Conforme asseverou Og
Fernandes, não raro as ações da Polícia Militar em conflitos que envolvem
grande número de pessoas “vêm desacompanhadas da atenção devida à dignidade da
pessoa humana e, com indesejável frequência, geram atos de violência.” E
completou: “Por essa razão, a Suprema Corte e o STJ, nos precedentes
mencionados, preconizam que o uso da força requisitada pelo Judiciário deve
atender ao primado da proporcionalidade.” (p. 2-3).
Ainda
conforme a decisão, em situações de relevante conflito social é possível que o
Estado da Federação se negue a disponibilizar força policial para execução de
remoção forçada. De acordo com o Ministro, o Superior Tribunal já “admitiu,
excepcionalmente, hipótese de recusa, por Estado da federação, em proporcionar
força policial para reintegração de posse ordenada pelo Poder Judiciário quando
a situação envolver diversas famílias sem destino ou local de acomodação digna,
a revelar quadro de inviável atuação judicial.” (p. 12) Isso porque, nesse
contexto, “compelir a autoridade administrativa a praticar a medida poderia
desencadear conflito social muito maior que o prejuízo do particular.” (p. 12)
Na
decisão, o Superior Tribunal de Justiça aplicou não apenas a proteção de
direitos garantida no art. 6º da nossa Constituição, mas também em tratados e
convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção dos Direitos das
Crianças. Também ressaltou a necessidade de se cumprir as normas e diretrizes
do próprio estado de Minas Gerais, tais como as recomendações do Escritório de
Direitos Humanos, a Lei Estadual n. 13.053/98, e a Diretriz para Prestação de
Serviços de Segurança Pública 3.01.02/2011-CG da Polícia Militar.
E, ao
concluir, o Ministro relator afirmou que a desocupação da área só pode ocorrer
caso sejam demonstradas, de modo inequívoco, “garantias de que serão cumpridas
as medidas legais e administrativas vigentes para salvaguardar os direitos e
garantias fundamentais das pessoas que serão retiradas.” (p. 18) Até o momento,
o que se tem é uma evidente “indeterminação do modus operandi a ser adotado no
caso em tela”, o que portanto justifica a suspensão do despejo, constituindo
prova pré-constituída do direito alegado pelos moradores da Izidora.
É
importante ressaltar que o impacto dessa decisão vai além do caso específico da
Ocupação Izidora, e constitui uma conquista histórica de todas e todos que
lutam por uma cidade justa e inclusiva! O posicionamento do Superior Tribunal
de Justiça sinaliza que ele está comprometido a garantir um tratamento digno e
humano às ocupações espalhadas pelo país e, ainda mais importante, a proteger
os direitos fundamentais de seus moradores.
Essa
decisão é resultado das ações integradas dos movimentos urbanos, das ocupações,
dos/as artistas e advogadas/os populares que semeiam pelos imóveis vazios,
praças, ruas e canteiros de nossa cidade a esperança do novo!
Por
isso, hoje é dia de celebração pela colheita do fruto da força popular! Mas sem
descansar, pois essa é uma vitória parcial e temporária, e a verdadeira
conquista só vira com muita mobilização e luta.
Contatos:
Contatos:
Thaís
Lopes: cel. 31-998820094
Mariana Prandini: cel. 61-81010846
Mariana Prandini: cel. 61-81010846
Acesse
a decisão na íntegra:
segunda-feira, 19 de outubro de 2015
domingo, 18 de outubro de 2015
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
terça-feira, 13 de outubro de 2015
segunda-feira, 12 de outubro de 2015
domingo, 11 de outubro de 2015
sábado, 10 de outubro de 2015
A CPT também apoia as Ocupações de Timóteo, MG, e repudia os despejos anunciados para iniciar dia 13/10/2015. Nota pública.
A CPT
também apoia as Ocupações de Timóteo, MG, e repudia os despejos anunciados para
iniciar dia 13/10/2015. Nota pública.
Muitas pessoas das
Ocupações de Timóteo, MG, me telefonaram nos últimos dias implorando apoio,
pois estão entrando em desespero na iminência de despejos anunciados. “Estamos em desespero. Pelo amor de Deus nos
ajudem. As crianças, os idosos e nós não estamos mais dormindo sob o pavor dos
despejos que anunciaram. É muita injustiça nos despejar...”, clamaram
comigo. Só não se comove com o sofrimento dos oprimidos quem tem coração de
pedra.
Ao lado das Brigadas
Populares, a CPT apoia e acompanha a luta das Ocupações de Timóteo, MG. Não
aceitamos despejos sem alternativa digna PRÉVIA. Eu, frei Gilvander Moreira, e
a CPT em MG apoiamos a luta justa, legítima e necessária das centenas de famílias
das Ocupações de Timóteo, MG. Eu estive em Timóteo algumas vezes para apoiar a
luta das Ocupações do Recanto Verde, do Macuco e do Limoeiro. Gravei,
inclusive, sete vídeos e coloquei no youtube e nas redes sociais (Procure no
www.youtube.com “Ocupações de Timóteo”) para reforçar a luta das Ocupações de
Timóteo. É injusto e inadmissível despejar as centenas de famílias das Ocupações
de Timóteo sem alternativa digna PRÉVIA. A melhor alternativa e digna para as
ocupações é a regularização urbanística e projeto socioambiental de convivência
com o rio, que já foi proposta pelas Brigadas Populares e pelo povo das
Ocupações, e para isso estamos lutando. É injustiça que clama aos céus demolir
300 casas construídas com muito suor e na raça - as famílias devem a metade do
que investiram para construir as 300 casas - e jogar as famílias na rua ou sob
a pesadíssima cruz do aluguel ou empurrá-las para cima das costas de parentes
para sobreviverem de favor
Inadmissível também
um prefeito do PT, Keisson, que foi eleito graças aos votos das famílias das
ocupações, ter exigido judicialmente a reintegração de posse. Keisson, do PT,
agora pode e deve SUSPENDER os despejos e retomar o processo de negociação séria
e idônea. As Brigadas Populares e o povo das ocupações sempre estiveram abertos
a negociação, mas negociação séria, justa e ética. As Brigadas e o povo têm
propostas justas de negociação.
Inadmissível também o
TJMG mandar despejar sem alternativa digna prévia. Por que o TJMG não segue a
decisão/orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, que
suspendeu os despejos das Ocupações da Izidora, em Belo Horizonte, MG, e
disseram claro que não pode haver despejo sem respeitar a dignidade humana e os
direitos fundamentais da pessoa?
Inadmissível também o
Governo de Minas Gerais, do PT, colocar a força policial para aterrorizar o
povo e fazer despejos forçados. Não foi para isso que milhares de famílias das
ocupações do campo e urbanas votaram em Pimentel, em Dilma, no PT. Exigimos
também que o Governo de MG dedique às ocupações urbanas tratamento semelhante
ao que está dispensando ao MST.
O governador de MG,
Fernando Pimentel, dia 15/01/2015 recebeu a coordenação do MST. Já desapropriou
3 fazendas para o MST, decisão justa. Helvécio Magalhães e Odair Cunha, secretários
do governador Pimentel, têm participado ativamente do encaminhamento dos
pleitos das ocupações do MST. O ex-governador Anastasia, do PSDB, recebeu as
lideranças das ocupações durante 2,5 horas e se comprometeu em encontrar uma
solução justa e equilibrada para as ocupações da Izidora e, assim, não despejou
as ocupações da Izidora. Mas Pimentel, já no 10º mês de governo, ainda não
recebeu ninguém das ocupações urbanas. Por quê? Pimentel e autoridades do
Governo de MG, não se esqueçam que nos últimos anos mais de 50 mil famílias
foram para ocupações urbanas em MG: 30 mil famílias em BH e RMBH, 10 mil em
Uberlândia e 10 mil em várias outras cidades de MG. Só em Unaí há mais de 4 mil
famílias sem-casa cadastradas no Movimento dos Sem Casa de Unaí.
O peso da cruz do
aluguel, fruto da especulação imobiliária, ou da humilhação que é sobreviver de
favor está insuportável. Com o papa Francisco afirmamos: “Toda família tem
direito a moradia digna. Todo trabalhador tem direito a emprego e direitos. E
todo sem-terra tem direito a terra.” Continuar tratando as ocupações como caso
de polícia, com repressão, é injustiça e burrice, pois só piora muito o já
gravíssimo problema social. É injustiça grave despejar as ocupações urbanas
propondo apenas auxílio-moradia e vagas promessas de reassentamento futuramente.
Isso é migalha, é empurrar o gravíssimo problema social pra frente e agravá-lo.
Conclamamos as
autoridades do PT (prefeito de Timóteo, Keisson, do PT e Governo de MG), do
TJMG e das forças policiais a se abrirem para negociação séria e idônea.
Alertamos que insistir em fazer despejos forçados pode causar massacre.
Assina,
Pela CPT, frei Gilvander Moreira.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 10 de outubro de
2015.
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