sábado, 25 de julho de 2015

31 Irregularidades jurídico-políticas atinentes à região da Izidora, segundo o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.

31 Irregularidades jurídico-políticas atinentes à região da Izidora, segundo o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.

 

Na Operação Urbana Simplificada do Isidoro (o nome correto é Izidora, mulher negra escravizada e alforriada que lavava roupa no ribeirão que ganhou seu nome) e nos quatro processos judiciais que envolvem diretamente todas as famílias das Ocupações da Izidora, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG, há 31 ilegalidades e inconstitucionalidades,que seguem sintetizadas a seguir:

1º) Não foi comprovada a posse da área!Não é possível juridicamente pedir reintegração de posse sem que nunca tenha sido exercida a posse. É inclusive reconhecido amplamente o abandono centenário da região por parte dos ditos proprietários, os quais somente fizeram juntar títulos de propriedade cuja cadeia dominial encontra-se hoje alvo de severos questionamentos.

2º)  Não foi franqueado acesso aos autos das reintegrações de posse para a Defensoria pública do Estado de Minas Gerais(DPE/MG) e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) pela juíza Luzia Divina, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte, órgão onde correm as ações de reintegração de posse contra as famílias das ocupações da Izidora. Assim ocorreu a inobservância dos princípios processuais constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório.

3º) Há sérias dúvidas acerca da existência de área desapropriada pelo Município de Belo Horizonte. Conforme exposto em Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) consta do registro de Imóvel juntado no processo quase nove mil metros quadrados que foram desapropriados da área da Granja Werneck para o Município de Belo Horizonte na década de 1990. É preciso que se apure onde se localiza esta área, agora pública.

4º) A juíza Luzia Divina não possui responsabilidade ética e moral para julgar os processos de reintegração de posse da Izidora. Uma magistrada que chama os ocupantes de “bandidos safados” e outras denominações pejorativas no intuito de criminalizar famílias pobres não está apta a captaras dimensões do conflito de forma a privilegiar o direito à cidade e à moradia adequada para milhares de famílias

5º) A 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal é incompetente para julgar os processos da Izidora! Em Ação Civil Pública (ACP)ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) fica demonstrado que parte da área em que as ocupações Rosa Leão, Vitória e Esperança estão localizadas nos municípios de Belo Horizonte e Santa Luzia. Nesse sentido, a competência para julgamento da ACP seria da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, unidade jurisdicional em que a ação foi distribuída e que atrairia a competência das reintegrações de posse (processos 0024.13.242.724-6,0024.13.313.504-6, 0024.13.304.260-6 e 0024.13.297.889-1) que correm na 6ª Varada Fazenda Municipal de titularidade da juíza Luzia Divina.

6º) Além disso, a competência para lidar com o direito à moradia é concorrente entre os entes federativos. E ainda há expressa previsão no Decreto Estadual nº 44.646/2007 que exige a participação do Governo de Minas Gerais em loteamento realizado em região limítrofe de municípios.

7º) Não consta nos processos de reintegração de posse documentos que delimitem a área litigiosa: metragem, localização, tipo.Não se sabe que parte da área está em Santa Luzia e qual parte exata é Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) – AEIS 2, tampouco há memorial descritivo georreferenciado ou quaisquer referência precisa da área para cumprimento do mandado.

8º) Necessidade de um cadastro idôneo. O Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) requisitou judicialmente a elaboração de cadastro socioeconômico para que fique claro quais as famílias estão no interior de área declarada pelo município de Belo Horizonte como Zona Especial de Interesse Social – AEIS 2, quais estão no território do município de Santa Luzia e quais estão cadastradas em programas de moradia.

9º) A liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais não foi apreciada pela juíza Luzia Divina. Há quase dois anos, após a propositura da ação, a magistrada deliberadamente está negando o direito fundamental à jurisdição ao não proferira decisão liminar.

10º) A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais não possui capacidade alguma para executar ordem de reintegração de posse como foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão do Ministro Og Fernandes disponível no seguinte link: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=49519285&tipo=0&nreg=201501067185&SeqCgrmaSessao&CodOrgaoJgdr&dt=20150701&formato=PDF&salvar=false
11º) Denúncia com solicitação de medida cautelar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) demonstra agravidade do caso devido ao alto número de pessoas colocadas em risco pela ação estatal. Não há possibilidade alguma de conciliar o despejo forçado com asdiretrizes internacionais de direitos humanos. A saber: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo XXV: 1; Pacto Internacional dos DireitosEconômicos, Sociais e Culturais: Artigo 11:1;  Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) prevê no art. 11-2, art. 22-1; Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), Art. 17, § 1º;  Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, art. 5º, iii; Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher Art. 14, 2; Convenção sobre os Direitos das Crianças, Art. 16. 1; Princípios Básicos e Orientações para Remoções e Despejos Causados por Projetos de Desenvolvimento” da Relatoria Especial para o Direito à Moradia da ONU; Relatório da Relatoria Especial para o Direito à Moradia Adequada sobre Megaeventos de 2010 da Organização das Nações Unidas – ONU.

12º) Pessoas e empresas buscam se locupletar à custado patrimônio público! Estudos da cadeia dominial da Izidora mostram que a região que antes era terra pública foi repassada por gerações como propriedade privada de pessoas que nunca ali viveram ou trabalharam.

13º) Contratos de compra e venda feitos por via da pura especulação imobiliária! No Item V, Parágrafo Quinto, Letra “C.1” do Contrato de Financiamento, consta que a área negociada, onde serão construídos os apartamentos, tem 500.294,23m², e está sendo vendida (pela Granja Werneck S/A), por R$ 63.000,000,00 (sessenta e três milhões) de reais, conforme letra “B.2” do mesmo item V. O Contrato de financiamento foi assinado em 27.12.2013.No dia 14.01.2000, foi vendida “parte” da mesma Gleba e pela mesma Granja Werneck/proprietária, medindo 657.981,25 m2, por R$ 1.969.000,00 (Mat. 80.143, 5º Ofício Registro de Imóveis/BH).O tempo decorrido entre as duas vendas foi de 12 anos, porém, como não houve qualquer benfeitoria significativa na área, nem no seu entorno, entende-se que a segunda venda (500 mil metros) em relação   à primeira venda (657 mil metros), foi feita por valor 30 (trinta) vezes superior, o que, de princípio, não encontra qualquer justificativa. Em consultas especializadas sobre o assunto, a conclusão foi de que,na quase totalidade dos imóveis da região, construídos ou lotes vagos,praticamente não houve alteração de valor ou, aconteceram valorizações não significativas, o que sugere a necessidade de ser reexaminado o valor contratado (63 milhões de reais), em razão de que o pagamento está sendo feito com financiamento de dinheiro público(Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV).

14º) Nulidade do contrato entre Caixa Econômica Federal (CEF), Bela Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda, Direcional Participações Ltda e Direcional Engenharia S.A! Dentre as condições suspensivas do contrato está a inviabilidade de se contratar novas unidades habitacionais em áreas que são objeto de litígio judicial em função de disputa fundiária. Nesse sentido, assinatura do referido contrato contrariou diretrizes nacionais sobre o MCMV já que a área estava há seis meses sob a posse das ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória quando da assinatura do contrato.

15º) Tentando justificar essa ilegalidade a CEF, em ofício, datado de 25 de agosto de 2014, endereçado ao Prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB), afirma: “As informações que nos foram repassadas até então era a de que uma possível realocação de moradores da área destinada ao empreendimento Granja Werneck, queo município deseja construir, era inferior a 160 famílias e que mesmo para essas o município estava negociando alternativas para uma desocupação pacífica.Com o objetivo de permitir que se pudesse ter uma finalização da negociação dessas menos de 160 famílias, foi demandado à CAIXA um prazo de até 31 de agosto de 2014. Diante doexposto, estamos prorrogando porprazo indeterminado e até o esclarecimento total dos fatos e regularização detodas as pendências nos sejam repassadas formalmente. A CAIXA esclareceque não tem qualquer objeção, inclusive em relação ao cancelamento doContrato.” Portanto, fica claro que a Prefeitura de Belo Horizonte(PBH), mentiu à Caixa Econômica Federal ao dizer que tinha abaixo de 160 famílias ocupando a área das Ocupações Vitória e Esperança. Desde o início das Ocupações em julho de 2013, as coordenações e os movimentos sociais estão afirmando que nas três ocupações da Izidora estima-se que existam cerca de 8.000 mil famílias.

16º) Um contrato que é gestado com recursos públicos milionários não pode ser executado por cima dos direitos de milhares de famílias. Por isso o instrumento deve ser cancelado ou no mínimo alterado para que a liberação desse recurso público para a Direcional esteja condicionado a readequação do empreendimento de forma a contemplar a proposta de negociação apresentada pelas famílias da Izidora. Tal proposta busca compatibilizar o interesse da construtora, a viabilização do empreendimento com as demandas das ocupações já consolidadas há dois anos.

17º) Há expressa violação da Portaria nº 317 do Ministério das Cidades que dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos involuntários de famílias de seu local de moradia provocados por programas soba gestão do Ministério das Cidades. Não há plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias que assegure que as famílias afetadas tenham acesso a soluções adequadas para o deslocamento e para as perdas ocasionadas pela intervenção. O não atendimento ao disposto nesta Portaria, por parte do mutuário ou agente executor da intervenção, deverá ensejar a suspensão da liberação ou desembolso dos recursos dos contratos de financiamento ou termos de compromisso, pelo Ministério das Cidades ou por quem este delegar.

- Conforme parecer do professor José Luiz Quadros de Magalhães (link:http://ocupacaorosaleao.blogspot.com.br/2014/08/parecer-do-prof-dr-jose-luiz-quadros-de.html) há que se observar o seguinte diante do conflito da Izidora:

18º) Os princípios constitucionais devem prevalecer:“No caso, estamos diante de direitos que decorrem de princípios constitucionais fundamentais como a dignidade da pessoa; a integridade física e moral;  a segurança; a vida; a liberdade; a moradia, e outros destes decorrentes. São mais de 8.000 famílias, milhares de pessoas portadoras destes direitos inalienáveis que serão prejudicadas e terão seus direitos violados com esta decisão incompreensível, e que de tamanho o absurdo, é também imoral.”

19º) Uma decisão que implica em despejos é inconstitucional: “Na situação em tela, qual será a única decisão possível que preserve o sistema jurídico constitucional em sua integridade,ou seja: preserve a vida, a integridade física e moral destas mais de 8.000 famílias; preserve o seu direito de moradia, de dignidade, e ao mesmo tempo preserve o direito de propriedade? Certamente, uma decisão absolutamente inconstitucional, que destrói a integridade do Direito é a que implica nos despejos. Esta não tem nenhuma sustentação lógica constitucional além de ser imoral. Uma decisão deste teor deve gerar a responsabilização criminal do Juiz que a proferir.

20º) A única saída que preserva a integridade do Direito é a desapropriação: “Supondo que haja ainda um direito de propriedade a ser garantido, pois o direito deve ser exercido para que seja protegido, a única solução possível, que mantenha a integridade do sistema deve ser a que mantenha estas pessoas nos espaços e moradias que atualmente ocupam e se desaproprie a área pagando a indenização devida, caso contrário, estas pessoas só poderiam sair diante de uma negociação (jamais com o uso da força por tudo que foi explicado) onde lhes seja garantida moradia com dignidade e respeito, e sempre, a sua integridade física e moral.”

Sobre as 11 irregularidades acerca da Operação Urbana da Izidora veja nota do Indisciplinar no seguinte link: http://oucbh.indisciplinar.com/?page_id=822


31 Irregularidades jurídico-políticas atinentes à região da Izidora, segundo o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.

31 Irregularidades jurídico-políticas atinentes à região da Izidora, segundo o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.

 

Na Operação Urbana Simplificada do Isidoro (o nome correto é Izidora, mulher negra escravizada e alforriada que lavava roupa no ribeirão que ganhou seu nome) e nos quatro processos judiciais que envolvem diretamente todas as famílias das Ocupações da Izidora, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG, há 31 ilegalidades e inconstitucionalidades,que seguem sintetizadas a seguir:

1º) Não foi comprovada a posse da área!Não é possível juridicamente pedir reintegração de posse sem que nunca tenha sido exercida a posse. É inclusive reconhecido amplamente o abandono centenário da região por parte dos ditos proprietários, os quais somente fizeram juntar títulos de propriedade cuja cadeia dominial encontra-se hoje alvo de severos questionamentos.

2º)  Não foi franqueado acesso aos autos das reintegrações de posse para a Defensoria pública do Estado de Minas Gerais(DPE/MG) e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) pela juíza Luzia Divina, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte, órgão onde correm as ações de reintegração de posse contra as famílias das ocupações da Izidora. Assim ocorreu a inobservância dos princípios processuais constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório.

3º) Há sérias dúvidas acerca da existência de área desapropriada pelo Município de Belo Horizonte. Conforme exposto em Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) consta do registro de Imóvel juntado no processo quase nove mil metros quadrados que foram desapropriados da área da Granja Werneck para o Município de Belo Horizonte na década de 1990. É preciso que se apure onde se localiza esta área, agora pública.

4º) A juíza Luzia Divina não possui responsabilidade ética e moral para julgar os processos de reintegração de posse da Izidora. Uma magistrada que chama os ocupantes de “bandidos safados” e outras denominações pejorativas no intuito de criminalizar famílias pobres não está apta a captaras dimensões do conflito de forma a privilegiar o direito à cidade e à moradia adequada para milhares de famílias

5º) A 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal é incompetente para julgar os processos da Izidora! Em Ação Civil Pública (ACP)ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) fica demonstrado que parte da área em que as ocupações Rosa Leão, Vitória e Esperança estão localizadas nos municípios de Belo Horizonte e Santa Luzia. Nesse sentido, a competência para julgamento da ACP seria da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, unidade jurisdicional em que a ação foi distribuída e que atrairia a competência das reintegrações de posse (processos 0024.13.242.724-6,0024.13.313.504-6, 0024.13.304.260-6 e 0024.13.297.889-1) que correm na 6ª Varada Fazenda Municipal de titularidade da juíza Luzia Divina.

6º) Além disso, a competência para lidar com o direito à moradia é concorrente entre os entes federativos. E ainda há expressa previsão no Decreto Estadual nº 44.646/2007 que exige a participação do Governo de Minas Gerais em loteamento realizado em região limítrofe de municípios.

7º) Não consta nos processos de reintegração de posse documentos que delimitem a área litigiosa: metragem, localização, tipo.Não se sabe que parte da área está em Santa Luzia e qual parte exata é Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) – AEIS 2, tampouco há memorial descritivo georreferenciado ou quaisquer referência precisa da área para cumprimento do mandado.

8º) Necessidade de um cadastro idôneo. O Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) requisitou judicialmente a elaboração de cadastro socioeconômico para que fique claro quais as famílias estão no interior de área declarada pelo município de Belo Horizonte como Zona Especial de Interesse Social – AEIS 2, quais estão no território do município de Santa Luzia e quais estão cadastradas em programas de moradia.

9º) A liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais não foi apreciada pela juíza Luzia Divina. Há quase dois anos, após a propositura da ação, a magistrada deliberadamente está negando o direito fundamental à jurisdição ao não proferira decisão liminar.

10º) A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais não possui capacidade alguma para executar ordem de reintegração de posse como foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão do Ministro Og Fernandes disponível no seguinte link: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=49519285&tipo=0&nreg=201501067185&SeqCgrmaSessao&CodOrgaoJgdr&dt=20150701&formato=PDF&salvar=false
11º) Denúncia com solicitação de medida cautelar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) demonstra agravidade do caso devido ao alto número de pessoas colocadas em risco pela ação estatal. Não há possibilidade alguma de conciliar o despejo forçado com asdiretrizes internacionais de direitos humanos. A saber: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo XXV: 1; Pacto Internacional dos DireitosEconômicos, Sociais e Culturais: Artigo 11:1;  Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) prevê no art. 11-2, art. 22-1; Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), Art. 17, § 1º;  Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, art. 5º, iii; Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher Art. 14, 2; Convenção sobre os Direitos das Crianças, Art. 16. 1; Princípios Básicos e Orientações para Remoções e Despejos Causados por Projetos de Desenvolvimento” da Relatoria Especial para o Direito à Moradia da ONU; Relatório da Relatoria Especial para o Direito à Moradia Adequada sobre Megaeventos de 2010 da Organização das Nações Unidas – ONU.

12º) Pessoas e empresas buscam se locupletar à custado patrimônio público! Estudos da cadeia dominial da Izidora mostram que a região que antes era terra pública foi repassada por gerações como propriedade privada de pessoas que nunca ali viveram ou trabalharam.

13º) Contratos de compra e venda feitos por via da pura especulação imobiliária! No Item V, Parágrafo Quinto, Letra “C.1” do Contrato de Financiamento, consta que a área negociada, onde serão construídos os apartamentos, tem 500.294,23m², e está sendo vendida (pela Granja Werneck S/A), por R$ 63.000,000,00 (sessenta e três milhões) de reais, conforme letra “B.2” do mesmo item V. O Contrato de financiamento foi assinado em 27.12.2013.No dia 14.01.2000, foi vendida “parte” da mesma Gleba e pela mesma Granja Werneck/proprietária, medindo 657.981,25 m2, por R$ 1.969.000,00 (Mat. 80.143, 5º Ofício Registro de Imóveis/BH).O tempo decorrido entre as duas vendas foi de 12 anos, porém, como não houve qualquer benfeitoria significativa na área, nem no seu entorno, entende-se que a segunda venda (500 mil metros) em relação   à primeira venda (657 mil metros), foi feita por valor 30 (trinta) vezes superior, o que, de princípio, não encontra qualquer justificativa. Em consultas especializadas sobre o assunto, a conclusão foi de que,na quase totalidade dos imóveis da região, construídos ou lotes vagos,praticamente não houve alteração de valor ou, aconteceram valorizações não significativas, o que sugere a necessidade de ser reexaminado o valor contratado (63 milhões de reais), em razão de que o pagamento está sendo feito com financiamento de dinheiro público(Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV).

14º) Nulidade do contrato entre Caixa Econômica Federal (CEF), Bela Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda, Direcional Participações Ltda e Direcional Engenharia S.A! Dentre as condições suspensivas do contrato está a inviabilidade de se contratar novas unidades habitacionais em áreas que são objeto de litígio judicial em função de disputa fundiária. Nesse sentido, assinatura do referido contrato contrariou diretrizes nacionais sobre o MCMV já que a área estava há seis meses sob a posse das ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória quando da assinatura do contrato.

15º) Tentando justificar essa ilegalidade a CEF, em ofício, datado de 25 de agosto de 2014, endereçado ao Prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB), afirma: “As informações que nos foram repassadas até então era a de que uma possível realocação de moradores da área destinada ao empreendimento Granja Werneck, queo município deseja construir, era inferior a 160 famílias e que mesmo para essas o município estava negociando alternativas para uma desocupação pacífica.Com o objetivo de permitir que se pudesse ter uma finalização da negociação dessas menos de 160 famílias, foi demandado à CAIXA um prazo de até 31 de agosto de 2014. Diante doexposto, estamos prorrogando porprazo indeterminado e até o esclarecimento total dos fatos e regularização detodas as pendências nos sejam repassadas formalmente. A CAIXA esclareceque não tem qualquer objeção, inclusive em relação ao cancelamento doContrato.” Portanto, fica claro que a Prefeitura de Belo Horizonte(PBH), mentiu à Caixa Econômica Federal ao dizer que tinha abaixo de 160 famílias ocupando a área das Ocupações Vitória e Esperança. Desde o início das Ocupações em julho de 2013, as coordenações e os movimentos sociais estão afirmando que nas três ocupações da Izidora estima-se que existam cerca de 8.000 mil famílias.

16º) Um contrato que é gestado com recursos públicos milionários não pode ser executado por cima dos direitos de milhares de famílias. Por isso o instrumento deve ser cancelado ou no mínimo alterado para que a liberação desse recurso público para a Direcional esteja condicionado a readequação do empreendimento de forma a contemplar a proposta de negociação apresentada pelas famílias da Izidora. Tal proposta busca compatibilizar o interesse da construtora, a viabilização do empreendimento com as demandas das ocupações já consolidadas há dois anos.

17º) Há expressa violação da Portaria nº 317 do Ministério das Cidades que dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos involuntários de famílias de seu local de moradia provocados por programas soba gestão do Ministério das Cidades. Não há plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias que assegure que as famílias afetadas tenham acesso a soluções adequadas para o deslocamento e para as perdas ocasionadas pela intervenção. O não atendimento ao disposto nesta Portaria, por parte do mutuário ou agente executor da intervenção, deverá ensejar a suspensão da liberação ou desembolso dos recursos dos contratos de financiamento ou termos de compromisso, pelo Ministério das Cidades ou por quem este delegar.

- Conforme parecer do professor José Luiz Quadros de Magalhães (link:http://ocupacaorosaleao.blogspot.com.br/2014/08/parecer-do-prof-dr-jose-luiz-quadros-de.html) há que se observar o seguinte diante do conflito da Izidora:

18º) Os princípios constitucionais devem prevalecer:“No caso, estamos diante de direitos que decorrem de princípios constitucionais fundamentais como a dignidade da pessoa; a integridade física e moral;  a segurança; a vida; a liberdade; a moradia, e outros destes decorrentes. São mais de 8.000 famílias, milhares de pessoas portadoras destes direitos inalienáveis que serão prejudicadas e terão seus direitos violados com esta decisão incompreensível, e que de tamanho o absurdo, é também imoral.”

19º) Uma decisão que implica em despejos é inconstitucional: “Na situação em tela, qual será a única decisão possível que preserve o sistema jurídico constitucional em sua integridade,ou seja: preserve a vida, a integridade física e moral destas mais de 8.000 famílias; preserve o seu direito de moradia, de dignidade, e ao mesmo tempo preserve o direito de propriedade? Certamente, uma decisão absolutamente inconstitucional, que destrói a integridade do Direito é a que implica nos despejos. Esta não tem nenhuma sustentação lógica constitucional além de ser imoral. Uma decisão deste teor deve gerar a responsabilização criminal do Juiz que a proferir.

20º) A única saída que preserva a integridade do Direito é a desapropriação: “Supondo que haja ainda um direito de propriedade a ser garantido, pois o direito deve ser exercido para que seja protegido, a única solução possível, que mantenha a integridade do sistema deve ser a que mantenha estas pessoas nos espaços e moradias que atualmente ocupam e se desaproprie a área pagando a indenização devida, caso contrário, estas pessoas só poderiam sair diante de uma negociação (jamais com o uso da força por tudo que foi explicado) onde lhes seja garantida moradia com dignidade e respeito, e sempre, a sua integridade física e moral.”

Sobre as 11 irregularidades acerca da Operação Urbana da Izidora veja nota do Indisciplinar no seguinte link: http://oucbh.indisciplinar.com/?page_id=822


terça-feira, 21 de julho de 2015

Do IV Congresso Nacional da CPT: Moção de apoio às Ocupações de Minas Gerais, especialmente às Ocupações da Izidora, em Belo Horizonte, MG.

Do IV Congresso Nacional da CPT: Moção de apoio às Ocupações de Minas Gerais, especialmente às Ocupações da Izidora, em Belo Horizonte, MG.

Reunidos em Porto Velho, Rondônia, de 12 a 17 de julho de 2015, trabalhadores/ras camponeses/as e agentes da Comissão Pastoral da Terra (CPT), de todos os estados do Brasil, quase mil congressistas, nos 40 anos da CPT, apoiamos a luta justa, legítima e necessária das Ocupações da Izidora, em Belo Horizonte, MG, e de todas as mais de 300 ocupações de terra do campo e urbanas existentes em Minas Gerais, onde nos últimos anos mais de 50 mil famílias foram para ocupações urbanas. Só em Uberlândia nos últimos 3 anos, mais de 10 mil famílias levantaram a cabeça, com fé-coragem e sabedoria ocuparam terrenos ociosos que não cumpriam sua função social, tais como as ocupações do Glória (Prof. Elisson Prietto), Maná, Santa Clara, Irmã Dorothy, dentre outras. Em Belo Horizonte e Região metropolitana de BH mais de 30 mil famílias foram para ocupações nos últimos anos.
Sob o influxo das manifestações populares de junho de 2013, do êxito da Ocupação Dandara e empurrados pela necessidade de se libertar da pesadíssima cruz do aluguel cerca de 8 mil famílias, em julho de 2013, ocuparam 10% das terras da região da Izidora, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG. Ocuparam terrenos abandonados que não cumpriam a função social, terrenos com sérios indícios de grilagem de terras. Com 11 ilegalidades, o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB), fez uma Operação Urbana simplificada na região da Izidora, um grande projeto imobiliário que poderá render cerca de 15 bilhões de reais para grandes empresas. O TJMG, desrespeitando vários princípios constitucionais, concedeu 4 liminares de reintegração de posse para despejar as 8 mil famílias das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, Ocupações da Izidora. Uma série de ilegalidades está nos processos judiciais.
O Governador de MG, Fernando Pimentel (PT), estranhamente, abraçou o projeto do prefeito de BH e da grande construtora Direcional e, agora, está fazendo um terrorismo de Estado pressionando fortemente as Ocupações a aceitarem despejos com a condição de que quem estiver com renda familiar de até 1.600 reais ser reassentado, após 2 anos – tempo de construção - em apertamentos de apenas 43 metros quadrados em prédios de 8 andares sem elevadores, projeto do Minha Casa Minha Vida. A luta das Ocupações é por moradia digna. O povo das Ocupações da Izidora aceita ceder parte dos terrenos, mas exige que as áreas adensadas permaneçam, que sejam desapropriadas pelo Governador ou declaradas Áreas Especiais de Interesse Social 2 para fins de habitação popular. O povo da Izidora não aceita que suas 5 mil casas já construídas sejam demolidas. As ocupações da Izidora já são comunidades em franco processo de consolidação, já com cerca de 5 mil casas de alvenaria, que serão moradias dignas, seguindo Plano Urbanístico.
Enfim, nós participantes do IV Congresso Nacional da CPT aprovamos essa Moção de apoio como expressão de solidariedade, respeito e admiração pelas lutas justas, legítimas e necessárias, lutas das ocupações de MG e especialmente as Ocupações da Izidora, que integram agora um dos maiores conflitos fundiários e sociais do Brasil. Exigimos que o Governo de MG, agora do PT, não traia os objetivos para os quais foi eleito: que dialogue e negocie de verdade com as ocupações, que respeite a dignidade de lutas tão árduas e necessárias, lutas por direitos fundamentais, como o da moradia digna.
Com o papa Francisco não pedimos de joelhos, mas exigimos de pé: Nenhuma criança sem infância, nenhum jovem sem oportunidades e perspectiva de futuro, nenhuma família sem moradia digna, nenhum camponês sem terra, nenhum trabalhador sem trabalho e sem direitos, nenhuma pessoa idosa sem garantia de uma velhice em paz e respeitada. Nosso abraço cúmplice nas lutas de todas as ocupações! Que o Deus dos pobres da terra continue nos abençoando! RESISTE IZIDORA!, gritamos todos nós junto com vocês.
Porto Velho, Rondônia, 17 de julho de 2015.


Leonilde Medeiros após Fila do Povo no IV Congresso da CPT, em Rondônia,...

DESPEJO AGORA EM RIO ACIMA, MG, da Ocupação Vila Feliz: injustiça e covardia. Nota pública.

DESPEJO AGORA EM RIO ACIMA, MG, da Ocupação Vila Feliz: injustiça e covardia.  Nota pública.
“Toda família tem direito a moradia digna.” (Papa Francisco)

O despejo de 30 famílias da ocupação Vila Feliz, em Rio Acima, região metropolitana de Belo Horizonte, começou hoje de madrugada, terça-feira, dia 21/07/2015. As famílias foram cercadas por grande aparato de repressão da Policia Militar de MG desde o final da madrugada. Essas famílias ocupavam casas do Minha Casa Minha Vida, casas inacabadas e abandonadas há mais de 2 anos. Por que o Ministério Público e o judiciário não julgaram e puniram os responsáveis pelas casas inacabadas e abandonadas?
Na pouca negociação que aconteceu, o prefeito de Rio Acima, Wanderson Lima, mentiu para o povo sobre o bolsa aluguel, disse que daria e mesmo sem garantir, decidiu jogar as famílias na rua.
Já a nível estadual, apesar de ser "novo" o governo, agora do PT, esse nada fez para mudar a PM, que continua a mesma, reprimindo e servindo de cão de guarda dos ricos e das propriedades abandonadas. 
A área está congelada pela PM. Todas as entradas estão bloqueadas. A PM não deixa ninguém entrar, não deixa tirar fotos e nem registrar o despejo. Por quê? Para impedir que a injustiça venha à luz do sol? A PM só deixa sair. A PM proibiu uma pessoa de entrar na casa para buscar remédio para uma criança. Houve pessoas que desmaiaram. Os móveis de uma família foram queimados. Policiais jogaram spray de pimenta em uma criança que teve que ser levada às pressas para o hospital. Estão carregando os móveis das famílias não se sabem para onde. O povo está resistindo na rua.
Mais uma covardia contra nosso povo está em curso em MG. A revolta do povo é enorme. “De um lado, as famílias estavam abandonadas e do outro lado, as casas inacabadas e abandonadas. Umas 30 famílias ocuparam e estavam cuidando das casas e de seus filhos. Uma família está ficando em uma das casas com autorização da Prefeitura. Se uma família está ficando, por que as outras famílias não podem permanecer? Essa injustiça não podemos engolir,” denuncia uma moradora que acompanha do lado de fora, proibida de entrar na casa onde morou nos últimos meses.
Já foram presos sete pessoas: Anderson, Joubert, que são militantes do MLB, e outros 5 moradores.
Eis o Estado violento e violentador rasgando a Constituição que prescreve o direito a moradia e respeito à dignidade humana.
Enfim, o TJMG + a prefeitura de Rio Acima + o Governo de MG + a PM de MG + os cúmplices, os omissos e os coniventes estão fazendo mais uma sexta-feira da paixão, mas o povo dará a volta por cima e construirá um domingo de ressurreição com moradia digna para todos/as. Não dá para viver no ar! A luta por moradia digna vai continuar! Repressão a problema social só aumenta a indignação e agrava os problemas sociais.
Enquanto morar for um privilegio, ocupar é um direito!!!

Assinam essa Nota:
MLB - Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB
CPT – Comissão Pastoral da Terra

Contatos no local, na Ocupação Vila Feliz, em Rio Acima, MG:
Com Maria, cel.: 31 9366 2181 ou 31 92438958.



segunda-feira, 20 de julho de 2015

Cacique Babau Tupinambás do Sul da Bahia no IV Congresso da CPT, em Port...

Jesus de Nazaré e as CEBs: da Solidariedade à luta por Justiça. Por uma pedagogia emancipatória. 1a parte. Por frei Gilvander Moreira

Jesus de Nazaré e as CEBs: da Solidariedade à luta por Justiça. Por uma pedagogia emancipatória.[1] (1ª parte).
Gilvander Luís Moreira[2]
 “O camponês de Nazaré, nessa luta nos reuniu. Vem conosco caminhar, pela Terra Livre Brasil...”  (Hino do 3º Congresso da PJR)
"Nada a temer senão o correr da luta / Nada a fazer senão esquecer o medo / Abrir o peito à força, numa procura / fugir às armadilhas da mata escura.” (Música Caçador de mim, de Milton Nascimento).
 
1 - A partir de uma experiência pessoal e social.
Nasci na roça, no campo. Fiz muitos calos nas mãos no cabo da enxada tocando roça à meia ao lado do papai José Moreira e da mamãe Leontina. Na hora da colheita, quando via o fazendeiro levar no caminhão a metade da nossa safra e quase toda a outra metade também, porque contraíamos dívida na sede da fazenda onde comprávamos, do plantio à colheita, açúcar, café, sal, remédios etc, dentro de mim, ainda criança, gritava uma voz: “Deus não quer isso. Isso não é justo.” Trago na minha memória essa indignação diante da opressão do latifúndio e dos latifundiários. Saí da roça, mas a roça não saiu de mim.

2 - Deus na história, o divino no humano.
O Deus do cristianismo é um Deus da história, quer dizer, age nas entranhas dos fatos e dos acontecimentos. O Deus da vida, mistério de infinito amor, não faz mágica. Desde que Deus, por infinito amor à humanidade, encarnou-se, o divino está no humano.
O Concílio de Calcedônia, no ano de 451, reconheceu Jesus Cristo com “natureza” divina e humana. O apóstolo Paulo reconhece que Jesus é o Cristo, filho de Deus, mas “nascido de mulher” (Gal 4,4), ou seja, humano como nós desenvolveu seu infinito potencial de humanidade. “Jesus, de tão humano, se tornou divino,” dizia o papa João XXIII.
“Não é ele o filho de Maria e José, o carpinteiro (Mt 13,55)?”. Progressivamente, na Galileia, Samaria e Judéia, Jesus se revela, à primeira vista, em aparentes contradições, mas, no fundo, com tal equilíbrio que chama a atenção de todos. Assim, ele testemunha que Deus é mais interior a nós do que imaginamos. A mística “encarnatória” revela a pessoa humanamente divina e divinamente humana. “Quem me vê, vê o Pai (Jo 14,9)”.
Jesus, antes de se tornar mestre, foi discípulo, mas como mestre continuou aprendendo. Antes de ensinar, aprendeu muito com muitos: com Maria e José, com o povo da sinagoga, com os vizinhos, amigos, com os acontecimentos históricos, com a natureza etc.
Somos discípulos/as de um jovem camponês, da periferia, que foi condenado à pena de morte pelos podres poderes da política, da economia e da religião. Somos discípulos de um mártir. Feliz quem não esquece a vida, o testemunho e o ensinamento dos mártires.
Jesus compreende a mulher acusada de adultério, mas ferve o sangue de ira santa contra os vendilhões do templo.

3 – Seis características da pedagogia emancipatória de Jesus de Nazaré, fundamentação bíblica para as Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) na práxis da Solidariedade à luta por Justiça.
Jesus não nos salva automaticamente, mas testemunha um jeito de viver, melhor dizendo, um jeito de conviver, que é libertador e salvador. Vital é prestarmos atenção no jeito e como Jesus ensina e atua. Faz bem prestarmos atenção no processo pedagógico efetivado por Jesus, processo esse que será base bíblica para o povo das Comunidades Eclesiais de Base ser militante do Reino de Deus da solidariedade à luta por Justiça. Trata-se de uma Pedagogia emancipatória com muitas características, entre as quais, destacamos aqui seis.
3.1) Luta a partir da periferia, a partir dos injustiçados. O Evangelho de Lucas interpreta a vida, as ações e os ensinamentos de Jesus ao longo de uma grande caminhada da Galileia até Jerusalém, ou seja, da periferia geográfica e social ao centro econômico, político, cultural e religioso da Palestina. A Palavra, no Evangelho de Lucas, é a palavra de um leigo, de um camponês galileu, “alguém de Nazaré”, pessoa simples, pequena, alguém que vem da grande tribulação. Não é palavra de sumo sacerdote, nem do poder.
3.2) Prioriza a formação de base. Nessa grande viagem, subida para Jerusalém, Jesus prioriza a formação dos discípulos e das discípulas. Ele percebe que não tem mais aquela adesão incondicional da primeira hora. Jesus descobriu que para consolar os aflitos era necessário incomodar os acomodados e denunciar as pessoas e as estruturas injustas e corruptas. Assim, o jovem de Nazaré começou a perder apoio popular. Era necessário caprichar na formação de um grupo menor que pudesse garantir os enfrentamentos que se avolumavam. Jesus sabia muito bem que em Jerusalém estava o centro dos poderes religioso, econômico, político e judiciário. Lá travaria o maior embate.
3.3) Não foge do combate. O Evangelho de Lucas diz: Jesus, cheio do Espírito, em uma proposta periférica alternativa, vai, em uma caminhada, de Nazaré a Jerusalém; ou seja, vai da periferia para o centro, caminhando no Espírito. Em Jerusalém acontece um confronto entre o projeto de Jesus e o projeto oficial. Este tenta matar o projeto de Jesus (e de seu movimento) condenando-o à morte na cruz. Mas o Espírito é mais forte que a morte. Jesus ressuscita. No final do Evangelho de Lucas, Jesus diz aos discípulos: “Permaneçam em Jerusalém até a vinda do Espírito Santo” (Lc 24,49).
3.4) Sempre em movimento. Seguir Jesus exige uma dinâmica de permanente movimento. A sociedade capitalista leva-nos a buscar segurança, o que é uma farsa. É hora de aprendermos a seguir Jesus de forma humilde e vulnerável, porém mais autêntica e real. Isso não quer dizer distrair com costumes e obrigações que provêm do passado, mas não ajudam a construir uma sociedade justa, solidária e sustentável ecologicamente.
3.5) Anda na contramão. Seguir Jesus implica andar na contramão, remar contra a correnteza de tantos fundamentalismos e da idolatria do consumismo. Exige também rebeldia, coragem, audácia diante de costumes que entortam o queixo e de modas que aniquilam o infinito potencial humano existente em nós.
3.6) Sabe a hora de conviver e a hora de lutar. O Evangelho de Lucas apresenta dois envios de discípulos para a missão. No primeiro envio (Lc 10,1-11), Jesus indicou aos discípulos que fossem despojados e desarmados para o campo de missão. Assim deve ser todo início de missão: conhecer, conviver, estabelecer amizades, cativar, assumir a cultura do outro, tornar-se um/a irmã/ão entre as/os irmãs/ãos para que seja reconhecido como “um dos nossos”. No segundo envio (Lc 22,35-38), em hora de luta e combate, Jesus sugere que os discípulos devem ir preparados para a resistência. Por isso “pegar bolsa e sacola, uma espada – duas no máximo.” (Lc 22,36-38). Durante a evolução da missão, chega a hora em que não basta esbanjar ternura, graciosidade e solidariedade. É preciso partir para a luta coletiva, pois as injustiças precisam ser denunciadas. Ao tomar partido e “dar nomes aos bois” irrompem-se as divisões e desigualdades existentes na realidade. Os incomodados tendem naturalmente a querer calar quem os está incomodando. É a hora das perseguições que exigem resistência. Confira a trajetória de vida dos/as mártires da caminhada: Padre Josimo, Padre Ezequial Ramin, Chico Mendes, Margarida Alves, Sem Terra de Eldorado dos Carajás, Irmã Dorothy Stang, Santo Dias, Chicão Xucuru, Padre Gabriel, padre Henrique, João Canuto etc.




[1] Esse texto é a 1ª parte de um Artigo publicado como Capítulo V do livro CEBs: Raízes e Frutos, ontem e hoje,  Benedito Ferraro e Nelito Dornelas (org.), Brasília, DF: Scala Editora, 2014, pp. 64-74.
[2] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma; doutorando em Educação pela FAE/UFMG; assessor da CPT, CEBI, SAB e Via Campesina; conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Minas Gerais – CONEDH; e-mail: gilvanderlm@gmail.comwww.freigilvander.blogspot.com.br - www.gilvander.org.brwww.twitter.com/gilvanderluis - facebook: Gilvander Moreira

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Prefeitura de Belo Horizonte não negocia e Contrato da Caixa para Minha Casa Minha Vida na Izidora está suspenso e é ilegal. Por frei Gilvander Moreira

Prefeitura de Belo Horizonte não negocia e Contrato da Caixa para Minha Casa Minha Vida na Izidora está suspenso e é ilegal.
Por frei Gilvander Moreira[1].
Para chegarmos, na Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais com as Ocupações Urbanas e do Campo, a uma solução justa e ética, de forma pacífica, para o gravíssimo conflito fundiário e social, um dos maiores do Brasil, que envolve milhares de famílias nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na região da Izidora, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG, é preciso considerar vários aspectos, que são bases fundamentais e pressupostos para delinearmos uma proposta que seja ética e justa. A partir da Proposta do Governo de MG, Direcional e Prefeitura de BH e a partir da contraproposta popular e plural das Ocupações, precisamos acordar uma PROPOSTA SÍNTESE que seja de fato justa e ética, com a primazia na dignidade humana e não nos interesses do capital. Para isso, urge considerarmos as perspectivas histórica, ética, religiosa, contratual, cultural, social, jurídica, política e econômica do conflito.
Contratualmente, é preciso considerar que a Caixa Econômica Federal assinou contrato ilegal para construir Minha Casa Minha Vida na região da Izidora, seis meses após cerca de 8 mil famílias estarem ocupando a área. Após seis meses procurando saber se a Caixa tinha ou não assinado contrato com a Direcional e Prefeitura de BH, ficamos sabendo através de um ofício da Caixa Econômica Federal ao Ministério Público Federal, de 14 de agosto de 2014, que: em 27 de dezembro de 2013, foi assinado Contrato de compra e venda de terreno de 500.294,23 m2 (pouco mais de 50 hectares), Matrícula 1202, da Granja Werneck S.A para construir empreendimento imobiliário denominado Granja Werneck. Construtora do empreendimento: Belo Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda. Comprador: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Intervenientes/garantidores: Direcional Participações Ltda e Direcional Engenharia S.A. Contrato para produção de 8.896 apartamentos de 43,70 metros quadrados apenas, na Fase 1, no território da Ocupação Vitória. Na 2ª fase, eles planejam construir mais 2.036 “apertamentos” no território da Ocupação Esperança.
Segundo o Contrato, cláusula 16ª – Condições Suspensivas: “O referido contrato encontra-se com todos os seus efeitos suspensos até o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas, que serão consideradas cumpridas com a manifestação expressa da CAIXA reconhecendo o seu cumprimento.”
Após o povo das Ocupações da Izidora ter ocupado duas agências da Caixa em Belo Horizonte para pressionar a Caixa, tentando justificar a ilegalidade cometida, a Caixa, em outro Ofício, de 25 de agosto de 2014, endereçado ao prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB), afirma: “As informações que nos foram repassadas até então era a de que uma possível realocação de moradores da área destinada ao empreendimento Granja Werneck, que o município deseja construir, era inferior a 160 famílias e que mesmo para essas o município estava negociando alternativas para uma desocupação pacífica. Com o objetivo de permitir que se pudesse ter uma finalização da negociação dessas menos de 160 famílias, foi demandado à CAIXA um prazo de até 31 de agosto de 2014 – seis meses de prazo. Diante do exposto, estamos prorrogando o contrato por prazo indeterminado e até o esclarecimento total dos fatos e regularização de todas as pendências nos sejam repassadas formalmente. A CAIXA esclarece que não tem qualquer objeção, inclusive em relação ao cancelamento do Contrato.”
Portanto, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), MG, mentiu à Caixa Econômica ao dizer que tinha abaixo de 160 famílias ocupando a área das Ocupações Vitória e Esperança. Desde o início das Ocupações em julho de 2013, as coordenações e os movimentos sociais estão afirmando que nas três ocupações da Izidora – Rosa Leão, Esperança e Vitória - estima-se que existam cerca de 8 mil famílias.
A Caixa é proibida por lei de assinar contrato para construir moradias em áreas ocupadas. E pelo afirmado, acima, O CONTRATO DA CAIXA COM AS EMPRESAS CONTINUA SUSPENSO e prorrogado por tempo indeterminado. A PBH também mentiu ao dizer à CAIXA que estava negociando alternativas para uma desocupação pacífica. A Prefeitura de Belo Horizonte nunca negociou para encontrar alternativa justa e pacífica, mas somente pressionou para que acontecesse despejo forçado, o que é injusto. Aliás, dia 30 de julho de 2013, com a prefeitura ocupada por dois dias por militantes das Ocupações Urbanas de BH, das Brigadas Populares e do MLB, o prefeito Márcio Lacerda se reuniu com lideranças e assinou um acordo se comprometendo com “os seguintes cinco pontos:
1 - Ficou acordado a criação de uma Comissão para tratar as especificidades de cada comunidade formada pelos representantes das ocupações urbanas e dos movimentos MLB e Brigadas Populares, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Prefeitura de Belo horizonte, a fim de buscar uma solução negociada para os conflitos fundiários.
2 – Suspensão por prazo indeterminado das ações movidas pelo município de Belo Horizonte contra as ocupações, acima mencionadas, até que a Comissão do item anterior conclua seus trabalhos.
3 – Que o executivo municipal proponha, a partir dos estudos elaborados pela Comissão do ponto 1, no indicativo de prazo de 2 meses, via decreto em caso de área pública, ou via projeto de lei, em caso de área privada, a mudança do zoneamento das áreas das ocupações urbanas, acima mencionadas, em AEIS II (Área Especial de interesse Social).
4 – Realização de reunião conjunta com o Governo do Estado e Governo Federal, para promoção de ações conjuntas no sentido da regularização das referidas áreas e incrementar as ações da política municipal de habitação.
5 – O movimento se comprometeu a desocupar imediatamente a sede da Prefeitura de forma mansa e pacífica.”
Com o acordo firmado, a prefeitura foi desocupada e na primeira semana, logo após esse acordo, a Ocupação Rosa Leão, em contrapartida, retirou de área ambiental 99 famílias e acolheu todas no interior da ocupação. Funcionários da PBH vieram atrás fazendo a cerca da área ambiental que continua preservada sob orientação da comunidade Rosa Leão. Mas foi só a Ocupação retirar as 99 famílias da Área ambiental e após pouquíssimas reuniões, a PBH rompeu o acordo firmado, acordo que iria regularizar com rede de água, saneamento e energia as Ocupações Camilo Torres, Irmã Dorothy, Dandara e Zilah Sposito/Helena Greco e a não despejar a parte da Ocupação Rosa Leão que está em área da prefeitura, 36 mil m2, que inclusive já é AEIS II.
Logo, diante de todo o exposto, para celebrarmos um acordo justo e ético que supere de forma justa e pacífica o gravíssimo conflito fundiário e social da Izidora é preciso duas posições: a) que a Caixa faça uma mudança no contrato, uma revisão que viabilize a adequação de uma síntese das duas propostas: a da Direcional e a das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória. Não se pode demolir 4.500 casas que viabilizarão moradia digna em nome de se construir apartamentos em prédios de 8 andares sem elevadores. Importante reafirmar: o povo das ocupações está disposto a ceder parte dos terrenos, mas as áreas adensadas das comunidades precisam permanecer; b) que a Prefeitura de BH desça do pedestal, abandone a postura intransigente, venha para a negociação e se comprometa com duas coisas: a permanência das áreas adensadas e a colocação nos apartamentos do MCMV das famílias que tiverem suas casas demolidas para abrir espaço para a construção dos prédios.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 13 de julho de 2015.




[1] Doutorando em Educação pela FAE/UFMG e assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT); email: gilvanderlm@gmail.comwww.freigilvander.blogspot.com.brwww.gilvander.org.br – face: Gilvander Moreira

terça-feira, 7 de julho de 2015

Após 30 Kms a pé, Marcha das Ocupações da Izidora chega ao centro de Bel...

Bases para Proposta justa para o gravíssimo conflito social da Izidora. Nota Pública. BH, 06/07/2015.

Bases para Proposta justa para o gravíssimo conflito social da Izidora.
Nota Pública.

Para chegarmos a uma solução justa e ética para o gravíssimo conflito fundiário e social que envolve milhares de famílias nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na região da Izidora (Belo Horizonte e Santa Luzia -MG) é preciso considerar vários aspectos, que são bases fundamentais e pressupostos para delinearmos uma proposta que seja ética e justa.
Na Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais com as Ocupações Urbanas e do Campo a proposta apresentada pela Construtora Direcional, pelo Governo de Minas e pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) na não é justa e, por isso, inaceitável pelo povo.
A partir da Proposta do Governo de MG, Direcional e PBH e a partir da contraproposta popular e plural das Ocupações, precisamos acordar uma PROPOSTA SÍNTESE que seja, de fato, justa e ética, que coloque a primazia sobre a dignidade humana e não nos interesses do capital. Para isso, urge considerarmos as perspectivas histórica, ética, religiosa, contratual, cultural, social, jurídica, política e econômica do conflito. Eis, abaixo, as perspectivas histórica e ética.
Historicamente, é preciso considerar que a região não é do Isidoro, mas da Izidora, mulher negra escravizada que lavava roupa no ribeirão que passou a ter seu nome. Até 1932 figurava nos mapas o nome Izidora. Mas, após 1932, machistas transformaram a Izidora em Isidoro, período que coincide com a apropriação privada, melhor dizendo, grilagem de terras públicas. Lutamos inclusive por um resgate da história da região de forma libertadora. O resgate não se refere apenas ao nome, mas a forma como a história se escreve naquele espaço.
Em junho de 2013, sob o influxo das inquietantes manifestações populares e sob a inspiração do êxito das Ocupações Dandara e Eliana Silva, milhares de famílias, premidas pela necessidade e sufocadas pela pesadíssima cruz do aluguel, ocuparam terrenos ociosos e abandonados, que servia para trilhas de motoqueiros, para “bota-fora” e que, portanto, não cumpriam a sua função social, requisito constitucional para reivindicar o direito de propriedade.
Milhares de pessoas, não suportando mais ser escravos do aluguel e da especulação imobiliária, sem a liderança de Movimentos Sociais, tiveram a coragem de ocupar os terrenos abandonados que hoje estão, há dois anos, ocupados por milhares de famílias das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória. Importa recordar que apenas cerca de 10% da região da Izidora está ocupada. A Izidora tem cerca de mil hectares: 10 milhões de metros quadrados.

Eticamente, é preciso considerar que as famílias que ocupam a área da região da Izidora não são invasoras, mas ocupantes. Antes de serem ocupados por milhares de famílias que não suportavam mais a pesadíssima cruz do aluguel ou a humilhação que é sobreviver de favor, os terrenos da Izidora estavam abandonados. Logo, os terrenos foram ocupados e não invadidos. Invadido seria se o povo tivesse expulsado quem lá estivesse morando, trabalhando e dando função social para as propriedades. Sendo assim, se referir às famílias das ocupações urbanas ou do campo como invasoras, como “os ilegais”, é injúria, difamação e calúnia. Ocupar terrenos abandonados, que não cumprem sua função social, é um direito constitucional garantido. Acima de “ilegais”, as famílias das ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão são CONSTITUCIONAIS, estão lutando para que a Constituição seja posta em prática, constituição que assegura respeito à dignidade humana, função social da propriedade e direito à moradia.

Assinam essa Nota Pública:
Coordenações das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, Ocupações da Izidora.
MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas),
CPT (Comissão Pastoral da Terra) e
Brigadas Populares.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 06 de julho de 2015.