terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Ocupação da URBEL e Audiência Judicial: Prefeitura de Belo Horizonte transborda intolerância e insensibilidade diante dos clamores das famílias da Ocupação Nelson Mandela, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG. BH, 20/01/2015



Ocupação da URBEL e Audiência Judicial: Prefeitura de Belo Horizonte transborda intolerância e insensibilidade diante dos clamores das famílias da Ocupação Nelson Mandela, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG.
Nota Pública.
A possibilidade de uma resolução justa, democrática e pacífica para o conflito social que recai sobre as 70 famílias da Ocupação Nelson Mandela, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte,  MG, está no colo do prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB) e  no colo da Diretoria da URBEL - Companhia Urbanizadora de BH, responsável pela promoção da política habitacional do Poder Público Municipal.
As famílias pobres ocupantes da cidade se depararam agora, além da intolerância comumente reconhecida do Prefeito de BH, com a intransigência da diretoria da URBEL, que fez coro ao preconceito e estreiteza de visão de Márcio Lacerda, no enfrentamento de graves problemas sociais,   contrariando, diga-se de passagem, a tradição que a empresa pública outrora consolidou na construção de políticas públicas urbanas, reconhecidas nacional e internacionalmente.

OCUPAÇÃO DA URBEL dia 15/01/2015.
Na última quinta-feira, dia 15/01/2015, cerca de 100 pessoas da Ocupação-comunidade Nelson Mandela ocuparam o prédio sede da URBEL e lá se mantiveram durante todo o dia, contando com o apoio de mais 300 pessoas de outras ocupações-comunidades  - Rosa Leão, Esperança, Vitória e Novo Paraíso - que realizaram manifestação na porta do prédio em solidariedade, junto a outros/as apoiadores da sociedade civil. As ocupações urbanas mantém-se unidas na luta pela construção de uma cidade justa e radicalmente democrática. DESPEJO ZERO é o grito de todas as Ocupações urbanas e do campo.
Após extensa reunião com as lideranças da comunidade Nelson Mandela, com membros das Brigadas Populares e Frei Gilvander (da CPT), a diretoria da URBEL não se prontificou a atender nenhuma das 4 reivindicações apresentadas e continuou insistindo na tese segundo a qual a única alternativa para as famílias é o despejo forçado e empurrar dezenas de famílias para as ruas da capital, onde, tristemente, nos últimos dois anos, mais de 100 pessoas em situação de rua foram assassinadas. 
Em síntese, a reivindicação da Ocupação Nelson Mandela resume-se na suspensão temporária do despejo para o alívio da tensão que massacra as famílias sob ameaça iminente de remoção forçada e a inclusão imediata das famílias em algum programa habitacional da cidade. 
Para o atendimento da primeira, bastaria uma petição da Procuradoria do Município de BH informando ao juiz da causa  a anuência com o alargamento do prazo para a realização da reintegração de posse antes solicitada pela Procuradoria do Governo do Estado de MG. Para o atendimento da segunda, bastaria a própria URBEL efetivar sobre as famílias um dos programas que ela mesmo criou e sobre os quais assenta sua missão institucional, a saber: o PEAR - Programa Estrutural de Área de Risco (DECRETO Nº 15.762, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014) o Bolsa Moradia (DECRETO Nº 14.850, DE 05 DE MARÇO DE 2012).
Ambos os programas estipulam alternativas para as famílias de baixa renda do município que se encontram em situação de risco geológico e assentamento precário. Nota-se que as famílias da Ocupação Nelson Mandela se enquadram integralmente nos critérios de ambos os programas (1. serem moradores de situação de risco geológico; 2. se estabelecerem no local há mais de um ano, 3. serem famílias de baixa renda; 4. não ter sido contemplado por nenhuma outra política habitacional anteriormente  e residir no município há 5 anos), segundo o Programa Pólos de Cidadania da UFMG, a Defensoria Pública de Minas e o Ministério Público de MG, fato que, inclusive, motivou o Ministério Público da área de Direitos Humanos a ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) no Poder Judiciário (Processo n. 0845405-29.2014.8.13.0024, ação em apenso, atreladas) exigindo a inclusão das famílias em um dos programas supracitados. A ACP é de abril de 2014 e, estranhamente, ainda não foi julgada. Por que não priorizar a ACP do MP/DH que busca garantir os direitos fundamentais das dezenas de famílias extremamente empobrecidas? Esperamos que o TJMG se atente para a necessidade e obrigação legal de julgar a ACP antes de um eventual despejo.
Mesmo diante da argumentação, a Diretoria da URBEL manteve-se fortemente insensível ao drama humano vivenciado pelas mulheres, mães, avós, deficientes, dezenas de crianças e lideranças da ocupação e não apresentou justificativa plausível para a negativa das reivindicações, sobretudo para a inclusão nas políticas que ela mesmo criou, chegando ao ponto de negar, inclusive, a confecção de uma ata da reunião, possivelmente temendo que fosse materializada e divulgado à sociedade sua intolerância e insensibilidade.
A ocupação do prédio da URBEL, naquele mesmo dia, contudo, se desfez. Os moradores alcançaram grande visibilidade e apoio político com a incontestável justeza de sua causa, recebendo muito apoio dos transeuntes e nas redes sociais.           

AUDIÊNCIA JUDICIAL dia 16/01/2015.
Um dia após a ocupação do prédio da URBEL, o juiz substituto da ação de reintegração de posse, Dr. Magid Láuar, da 1ª  Vara da Fazenda Pública Municipal, convocou todas as instituições envolvidas no grave conflito social na tentativa de alcançar, através de um acordo, uma saída justa e pacífica.
Estiveram presentes a Procuradoria do Estado, a Polícia Militar, a Defensoria Pública de MG e Ministério Público Estadual, além de representante da ocupação Nelson Mandela e das Brigadas Populares.
Todos os atores anteriormente citados defenderam veementemente a necessidade de suspensão temporária da reintegração de posse e a inclusão das famílias em algum programa habitacional. Pasmem, até o Alto Comando da Polícia Militar, demonstrando ética e sensibilidade social e surpreendente postura, requereu em juízo o alargamento do prazo, apesar de realizar a ressalva de estar sempre em condições de executar as ordens judiciais. 
Repetindo a intransigência do dia anterior, a Prefeitura de Belo Horizonte, na pessoa de uma procuradora, acompanhada de uma das Diretoras da URBEL, se negou em oferecer alguma alternativa e mantiveram o pedido de urgência para o despejo forçado. Na Ata da Audiência consta: “O Município quer unicamente o cumprimento da determinação judicial para a retirada dessas pessoas ...).
Mas juiz, Dr. Magid, testemunhando a intolerância do executivo municipal, conferiu decisão, ao final da audiência, protelando o prazo para a realização do despejo em 15 dias, até o dia 3 de fevereiro próximo (2015), apesar da insistência do MPE, da liderança da ocupação e das Brigadas Populares na necessidade de prazo mais largo.
A solução do conflito, sem uso de violência, fazendo uso dos dispositivos democráticos e republicanos, as políticas públicas de amparo e proteção aos direitos do cidadão, encontra-se novamente no colo do executivo municipal, é dizer, do Prefeito Márcio Lacerda e da Direção da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte.
A PBH pode optar em remover forçadamente ou incluir as famílias no PEAR ou Bolsa Família. Contamos também com a possibilidade do apoio, já manifestado judicial e publicamente, do Governo Estadual para amparar as famílias,  seja com recursos financeiros ou mesmo com o acolhimento da possibilidade de assentamento futuro das famílias em empreendimento de habitação social (MCMV) que afirma que seguramente irá realizar.
Os movimentos sociais, as famílias da Ocupação-comunidade Nelson Mandela e toda a rede de apoio continuarão na luta por um novo patamar social em Belo Horizonte e Região Metropolitana, aquele em que nenhuma família será despejada sem alternativa digna. DESPEJO ZERO JÁ!
Exigimos o fim da era dos despejos forçados em alternativa digna. Basta de desrespeito à Constituição Federal que prescreve respeito à dignidade humana, direitos sociais, entre os quais, direito a moradia, função social da propriedade.
Com fé, com luta, as famílias da Nelson Mandela não ficarão sem casa!

Belo Horizonte, MG, terça-feira, dia 20 de janeiro de 2015.

Assinam esta Nota Pública:
Moradores da Ocupação Nelson Mandela,
Brigadas Populares (BPs),
Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Para maiores informações, cf. outras Notas, fotos e vídeos no Blog da Ocupação Nelson Mandela, do Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG:

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